Mulher sofrendo Violência Doméstica

Medidas Protetivas – 5 coisas que você precisa saber

Se você deseja saber o que são medidas protetivas, como pedir medidas protetivas, se é possível cancelar uma medida protetiva, esse artigo é para você!

A violência doméstica ainda é um mal que atormenta a realidade de inúmeras mulheres brasileiras.
Pois, infelizmente todos os dias, diversas mulheres passam por alguma situação constrangedora dentro de sua casa ou no seio familiar.

Se você sofre ou já sofreu algum tipo de violência, que foi causada pelo seu marido, esposa, namorado (a), parente ou até mesmo um (a) ex, acredito que já tenha passado pela sua mente a vontade de procurar mecanismos legais que fizessem cessar essa situação.

Um mecanismo legal bastante eficiente para reprimir esse quadro são as medidas protetivas de urgência, que foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Você sabe o que ela são? E tem ideia do objetivo delas? Se não, continue lendo esse artigo, pois após a sua leitura você vai facilmente:

  • Aprender o que são medidas protetivas.
  • Ser capaz de compreender quando pedir uma medida protetiva.
  • Saber quem pode pedir uma medida protetiva.
  • Descobrir como pedir uma medida protetiva.
  • E entender se é possível cancelar uma medida protetiva.

 

1) O QUE SÃO MEDIDAS PROTETIVAS?

Medidas protetivas de urgência ou apenas medidas protetivas são as providências que deverão ser tomadas pelo juiz quando ele for informado de um caso de violência doméstica.

Medidas Protetivas são ações judiciais que visam conter a violência que você sofreu ou pode estar sofrendo.

Por exemplo, caso você esteja sendo agredida fisicamente o juiz pode decretar que o seu agressor seja afastado da sua casa ou então que ele não possa se aproximar de você. Com essa medida o magistrado determina que exista um limite de distância mínima entre vocês dois.

Caso o agressor esteja ameaçando você e os seus familiares, o juiz pode determinar que ele não pode ter nenhum tipo de contato nem com você e nem com os seus parentes, e em alguns casos, nem mesmo com quem testemunhou o fato.

Sim, isso mesmo que você está pensando, essa pessoa também poderá ser protegida!

 

2) QUANDO PEDIR MEDIDAS PROTETIVAS?

A medida protetiva deve ser solicitada quando você estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo seu esposo (a), namorado (a), parentes e por pessoas, que independente de serem da sua família, moram com você.

Cabe observar, que a concessão de medidas protetivas não se restringem apenas para as agressões físicas.

Você também pode requerer as medidas protetivas caso esteja sendo ameaçada, violentada psicologicamente, sexualmente, patrimonialmente (o agressor esteja roubando ou destruindo os seus pertences) e moralmente (o agressor esteja difamando, caluniando e injuriando a sua imagem).

 

3) QUEM PODE PEDIR MEDIDAS PROTETIVAS?

Pode-se pedir medida protetiva toda mulher que for vitima de violência doméstica. Independente de renda, classe social, orientação sexual, cor, grau de escolaridade. Toda mulher que estiver nessa situação pode fazer o pedido de medidas protetivas.

Cabe ressaltar que a proteção legal, aplica-se ao gênero feminino, abrangendo assim as mulheres transexuais e transgêneros.

Ou seja, em termos gerais, qualquer mulher que esteja sendo violentada, no contexto doméstico e familiar, pode fazer uso desse instrumento legal.

 

4) COMO PEDIR MEDIDAS PROTETIVAS – PASSO A PASSO

Inicialmente, após a agressão, você deve se encaminhar para a Delegacia da Mulher de seu município. Se você se sentir receosa de ir sozinha, convide alguém de sua confiança para ir junto com você.

É importante, que você leve todos os documentos que comprove a agressão. Documentos como fotos, laudos médicos, vídeos, poderão ser bem úteis para comprovar o fato.

Se você tiver sido agredida fisicamente, é essencial se dirigir imediatamente para a delegacia, pois lá será realizado o exame de corpo de delito e o exame pericial. Esses dois exames comprovam a existência da lesão que você sofreu.

Após tomar todas essas medidas, você deve realizar o boletim de ocorrência, contando tudo o que diga respeito a como e quando a violência aconteceu. Logo em seguida, o escrivão perguntará se você deseja solicitar alguma medida protetiva.

É importante observar que você não precisará representar criminalmente contra a pessoa que lhe agrediu. Pois mesmo que você não “processe” o indivíduo, você terá direito de usufruir das medidas protetivas de urgência adequadas ao seu caso.

Posteriormente após o seu pedido, o delegado terá um prazo de 48 horas para remetê-lo ao juiz, que deverá decidir consecutivamente sobre a concessão das medidas protetivas.

5) É POSSÍVEL CANCELAR UMA MEDIDA PROTETIVA?

Digamos que você tenha realizado todo o procedimento descrito no tópico anterior, e o juiz tenha lhe concedido uma ou mais medidas protetivas.

Porém, a situação em sua casa já mudou, você e o seu agressor estão em paz. Não há mais motivos para haver uma medida protetiva contra ele e por essa razão você quer desistir da medida protetiva. O que fazer?

A medida protetiva, como já foi falado, visa resguardar a sua integridade em uma situação emergencial. Caso tenha cessado a situação que autorizou a sua concessão, ela poderá ser cancelada.

Por exemplo: Você foi agredida fisicamente pelo seu namorado, e por causa dessa situação você solicitou uma medida protetiva. O juiz determinou que o seu namorado mantivesse a distância mínima de 500 metros de você.

Porém, com o passar dos dias você e o seu namorado resolveram esquecer todo aquele ocorrido e reatar, agora vocês estão juntos e é perceptível que ele não vai fazer nenhum mal para você.

Caso, o seu namorado realmente não seja um perigo para você, e vocês estejam felizes juntos, não existe motivo para que a medida protetiva continue tendo validade. Dessa forma, é totalmente possível o pedido de cancelamento da mesma.

 

TOME CUIDADO:

Antes de pedir o cancelamento de uma medida protetiva, é necessário observar se realmente está tudo em paz, pois caso o contrário você pode estar dentro do ciclo da violência!!!

O ciclo da violência é caracterizado por ações semelhantes de agressores dentro de um espaço de tempo. Ele pode ser sintetizado, nesses três pontos:

  • O agressor se reconcilia com a vítima, os dois passam um tempo em paz. Porém com o decorrer dos dias ocorrem diversas tensões, o agressor se torna mais irritadiço e passa a proferir ofensas verbais e criticas contra a vítima.
  • Com o decurso do tempo, as tensões acabam sendo seguidas pela própria violência em si. A vítima é violentada.
  • Posteriormente o agressor volta, prometendo que vai mudar, pedindo perdão e caso a vítima aceite o ciclo recomeça.

 É muito importante observar se você está passando por essa situação, e caso você esteja, busque quebrar o ciclo da violência. Procure ajuda, denuncie. Evite o ciclo chegar no último ato: a morte da vítima.

Assim sendo, caso você perceba que os atos de violência não cessaram, não hesite, realize um pedido para que seja ampliada a validade da medida protetiva. Busque ajuda!

 

6) CONCLUSÃO

 Nesse artigo você aprendeu o que são medidas protetivas, quando e como pedir uma medida protetiva. Também entendeu que é totalmente possível cancelar e/ou renovar uma medida protetiva.

Gostou do conteúdo? Esclareceu todas as suas dúvidas? Conta pra mim, deixa um comentário aqui embaixo.

 

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