Se você deseja saber o que são medidas protetivas, como pedir medidas protetivas e se é possível cancelar uma medida protetiva, esse artigo é para você!
A violência doméstica ainda é um mal que atormenta a realidade de inúmeras mulheres brasileiras. Pois, infelizmente todos os dias, diversas mulheres passam por alguma situação constrangedora dentro de sua casa ou no seu seio familiar.
Se você sofre ou já sofreu algum tipo de violência, que foi causada pelo seu marido, esposa, namorado (a), parente ou até mesmo um(a) ex, eu acredito que já tenha passado pela sua mente a vontade de procurar mecanismos legais para acabar com essa situação.
Um mecanismo legal bastante eficiente para conter esse quadro são as medidas protetivas de urgência, que foram criadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Você sabe o que são medidas protetivas? Se não, continue lendo esse artigo, pois após a sua leitura você vai facilmente:
- Aprender o que são medidas protetivas.
- Ser capaz de compreender quando pedir uma medida protetiva.
- Saber quem pode pedir uma medida protetiva:
- Descobrir como pedir uma medida protetiva.
- Na Delegacia de Policia
- Em Outros Órgãos de Defesa da Mulher
- Por meio de um Advogado
- Entender se é possível cancelar uma medida protetiva.
1) O Que são Medidas Protetivas?
Medidas protetivas de urgência ou apenas medidas protetivas são mecanismos judiciais que visam conter a violência que uma vítima de violência domestica pode estar sofrendo. As medidas protetivas são as providências que serão tomadas pelo juiz quando ele for informado de um caso de violência doméstica.
Por exemplo, caso você esteja sendo agredida fisicamente o juiz pode decretar que o seu agressor seja afastado da sua casa ou então que ele não possa se aproximar de você. Com essa medida o juiz determina que haja um limite de distância mínima entre vocês dois.
Caso o agressor esteja ameaçando você e os seus parentes, o juiz pode determinar que o agressor não possa ter nenhum tipo de contato nem com você e nem com os seus parentes, e em alguns casos, nem mesmo com quem testemunhou a violência que aconteceu. Sim, isso mesmo que você está pensando, essa pessoa também poderá ser protegida com medidas protetivas.
2) Quando Pedir Medidas Protetivas?
A medida protetiva poderá ser solicitada quando você estiver sofrendo algum tipo de violência causada pelo seu esposo (a), namorado (a), parentes e por pessoas, que independente de serem da sua família, moram com você.
É importante informar, que as medidas protetivas não servem apenas para casos de agressões físicas. Você também pode requerer medidas protetivas caso esteja sendo ameaçada, esteja sendo violentada psicologicamente, esteja sendo abusada sexualmente, sendo violentada patrimonialmente (o agressor está roubando ou destruindo os seus pertences) e violentada moralmente (o agressor está difamando, caluniando e injuriando a sua imagem).
3) Quem Pode Pedir Medidas Protetivas?
Pode pedir medida protetiva toda mulher que for vitima de violência doméstica. Independente de renda, classe social, orientação sexual, cor ou grau de escolaridade. Toda mulher que estiver em situação de violência doméstica e familiar pode fazer o pedido de medidas protetivas.
É importante dizer que essa proteção legal, aplica-se ao gênero feminino, e por conta disso também protege as mulheres transexuais e transgêneros. Ou seja, em termos gerais, qualquer mulher que esteja sendo violentada, no contexto doméstico e familiar, pode fazer uso desse instrumento legal.
4) Como Pedir Medidas Protetivas Passo a Passo
As medidas podem ser solicitadas de diferentes formas:
Na Delegacia de Polícia:
Você pode ir na Delegacia da Mulher de seu município. Se você se sentir receosa de ir sozinha, convide alguém de sua confiança para ir junto com você. Na Delegacia, você informará quais os fatos que colocam sua integridade em risco para o delegado. Para pedir medidas protetivas não é necessário provar o que aconteceu; basta que a vítima conte sua história de forma clara e detalhada, demonstrando a situação de perigo.
A palavra da vítima, por si só, é suficiente para que a polícia encaminhe o pedido ao Judiciário, solicitando as medidas protetivas.
Se você tiver sido agredida fisicamente, é essencial se dirigir imediatamente para a delegacia, pois lá será realizado o exame de corpo de delito e o exame pericial. Esses dois exames comprovam a existência da lesão que você sofreu e ajudará em um processo criminal.
Após o seu pedido, o delegado terá um prazo de 48 horas para envia-lo ao juiz, que deverá decidir sobre a concessão das medidas protetivas.
Outros Órgãos de Defesa da Mulher:
Além da delegacia, outros órgãos especializados, podem orientar e apoiar a vítima no processo de solicitação de medidas protetivas. Como o Ligue 180, por exemplo.
Por meio de um Advogado:
Caso a vítima prefira, o pedido de medida protetiva também pode ser feito por um advogado de sua confiança, através de uma petição judicial. O advogado irá elaborar esse pedido com base no relato da vítima, detalhando os fatos que colocam sua vida e integridade física em risco. Depois ele enviará para o juiz que deverá decidir sobre a concessão das medidas protetivas.
5) É Possível Cancelar uma Medida Protetiva?
Digamos que o juiz tenha lhe concedido uma ou mais medidas protetivas. Porém, a situação em sua casa já mudou, não existe mais agressão e você e a pessoa, da qual você queria proteção, estão em paz. Não há mais motivos para haver uma medida protetiva contra ele e por essa razão você quer retirar a medida protetiva. O que fazer?
A medida protetiva, como já foi falado, busca proteger a sua integridade em uma situação emergencial. Caso a situação emergencial, que autorizou a medidas protetiva, tenha acabado, a medida protetiva poderá ser cancelada.
Por exemplo: Você foi ameçada pelo seu namorado, e por causa dessa situação você solicitou uma medida protetiva. O juiz determinou que o seu namorado mantivesse a distância mínima de 500 metros de você.
Porém, com o passar dos dias você e o seu namorado resolveram esquecer todo aquele ocorrido e reatar, agora vocês estão juntos e é perceptível que ele não vai fazer nenhum mal para você.
Caso, o seu namorado realmente não seja um perigo para você, e vocês estejam felizes juntos, não existe motivo para que a medida protetiva continue tendo validade. Dessa forma, é totalmente possível o pedido de cancelamento da medida.
Se quiser saber mais sobre esse assunto, eu escrevi um artigo especifico sobre esse tema. Para ler, é só clicar aqui.
Apesar disso, tome cuidado!
Antes de pedir o cancelamento de uma medida protetiva, é necessário observar se realmente está tudo em paz, pois caso o contrário você pode estar dentro do ciclo da violência!!!
O ciclo da violência é caracterizado por ações semelhantes de agressores dentro de um espaço de tempo. Ele pode ser sintetizado, nesses três pontos.
- O agressor se reconcilia com a vítima, os dois passam um tempo em paz. Porém com o decorrer dos dias ocorrem diversas tensões, o agressor se torna mais irritadiço e passa a proferir ofensas verbais e criticas contra a vítima.
- Com o decurso do tempo, as tensões acabam sendo seguidas pela própria violência em si. A vítima é violentada.
- Posteriormente o agressor volta, prometendo que vai mudar, pedindo perdão e caso a vítima aceite o ciclo recomeça.
É muito importante observar se você está passando por essa situação, e caso você esteja, busque quebrar o ciclo da violência. Procure ajuda e denuncie. Evite o ciclo chegar no último ato, que é a morte da vítima.
Dessa forma, caso você perceba que os atos de violência não acabaram, não hesite, informe ao juiz que você deseja que seja ampliada a validade da medida protetiva. Busque ajuda!
6) Conclusão
Nesse artigo você aprendeu o que são medidas protetivas, quando e como pedir uma medida protetiva. Também entendeu que é totalmente possível cancelar e/ou renovar uma medida protetiva.
Você conhece alguém que esteja sofrendo violência doméstica ou que possua dúvidas em relação a medidas protetivas? Se sim, compartilhe esse artigo com ela, faça essa informação chegar nessa pessoa e ajude alguém saber um pouco mais sobre esse mecanismo jurídico de defesa.
Se você tiver alguma dúvida ou desejar conversar com um advogado especialista, segue o contato abaixo: