Invasão policial - Flagrante ilegal

A policia pode entrar na sua casa sem a sua autorização?

A policia pode entrar na sua casa sem a sua autorização? Nesse artigo, você vai entender quais as situações que permitem que a policia entre em sua residência sem a sua autorização.

Imagine que em um determinado dia você escute diversas batidas na porta da frente de sua casa. E ao abrir, você se depara com diversos policiais pedindo para entrar. Eles não trazem um mandado judicial e afirmam que receberam uma denuncia anônima de que a sua casa é um ponto de venda de drogas. E agora? Eles podem entrar na sua residência?

Ficou curioso? Posso te dizer que até o final desse artigo você vai compreender em quais situações é autorizada pela lei a entrada de policiais na sua residência sem mandado judicial e em quais casos eles necessitam de autorização judicial.

OCORREU VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO?

Inicialmente cabe-se dizer que única pessoa, que tem total domínio, em escolher quem deve ou não entrar na nossa casa, somos nós mesmos. Podemos escolher quem entra e até quanto tempo uma pessoa pode permanecer dentro de nossa residência.

Caso alguém entre e permaneça dentro da sua casa sem a sua permissão, essa pessoa estará cometendo um crime. O crime de invasão de domicilio, previsto no art. 150 do Código Penal.

Porém como toda regra tem uma exceção, existem situações em que é permitida, sem a sua autorização, a entrada de policiais, vizinhos ou até mesmo de pessoas estranhas na sua casa. (Sim, ouvir essa informação gera um pouco de medo, ou vai me dizer que você deseja que toda pessoa entre e saia, sem a sua permissão, da sua casa?). Pois bem, fique tranquilo, pois existem motivos para essas situações serem permitidas. E é sobre elas que iremos falar aqui nesse artigo.

1º SITUAÇÃO – CRIME EM FLAGRANTE

A primeira situação, em que policiais e demais cidadãos podem entrar na sua casa sem a sua autorização, é a do crime em flagrante. Esse quadro acontece quando alguém é visto cometendo um crime dentro da sua casa.

Por exemplo: Seus vizinhos descobrem que uma pessoa era mantida em cativeiro no fundo de sua casa. Nesse caso os vizinhos poderão acionar a policia para que ela entre na sua residência e tire essa pessoa de lá, além de prender os responsáveis.

2º SITUAÇÃO – DESASTRE NATURAL

A segunda situação em que policiais podem entrar na sua residência sem a sua autorização e sem autorização judicial, é em situação de desastre.

Digamos que uma pessoa invada a sua residência para se proteger de alguma catástrofe, como um incêndio, um tsunami. São situações bem inimagináveis, mas que são possíveis de se acontecer. E caso aconteçam, não configurará o crime de violação de domicilio.

3º SITUAÇÃO – PRESTAR SOCORRO A ALGUÉM

A terceira situação em que alguém pode invadir a sua casa, sem precisar de mandado judicial, é quando ela vai prestar socorro a alguém.

Essa situação pode tá interligada como a situação que foi citada no tópico anterior, você, por exemplo, pode prestar socorro para alguém que teve sua casa soterrada por uma catástrofe natural.

OBSERVAÇÃO: CUIDADO!

Como em toda regra, sempre existe exceção, haverá casos como a história contada no inicio do artigo. No qual, os policiais mesmo estando sem mandado judicial e “em nenhuma das hipóteses citadas anteriormente” poderá entrar na sua residência.

Por exemplo, no caso do tráfico de drogas, será possível. Visto que, o crime de tráfico contém diversas ações que podem ser definidas como tráfico de drogas. Ele não se restringe apenas a ação de vender drogas, como também a de produzir, a de fabricar a droga, a ter a droga em depósito e diversas outras.

Dessa forma, caso o policial bata na porta de alguém, sem mandado judicial, entre e encontre droga na sua casa, estaremos diante de um crime em flagrante. Visto que a pessoa estava cometendo o crime de tráfico de drogas ao ter a droga guardada em sua casa.

O mesmo caso se aplica ao crime de contrabando, pois caso a pessoa tenha a mercadoria proibida guardada em depósito, e essa mercadoria for encontrada, ela estará cometendo o crime de contrabando, mesmo sem ela ter importado ou exportado o objeto proibido.

CONCLUSÃO

Então, nesse artigo você percebeu que existem 3 situações nas quais os policiais ou qualquer outra pessoa, não precisaram de ordem judicial e nem de sua autorização para entrar na sua residência.

São elas: crime em flagrante, em caso de desastre e para prestar socorro a alguém.

 

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